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Notícias Publicado em 27 de Março de 2008 - 11:44
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2007 - 15:56
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 10:50
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 10:31
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2005 - 11:43
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 10:04
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2014 - 10:33
A rainha errou? O leviatã e a liberdade de imprensa

A liberdade é bonita, mas não é infinita! Eu quero que você acredite, a liberdade é a consciência do limite!
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Março de 2025 - 11:16
LEI ORGÂNICA DAS POLÍCIAS CIVIS: OS NECRIMs COMO CONCREÇÃO DO PRINCÍPIO DE RESOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS

Os Núcleos Especiais Criminais (NECRIMs) oferecem uma alternativa eficaz à punição, promovendo resolução pacífica de conflitos e contribuindo para a pacificação social, com alto índice de conciliação
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2020 - 17:47
Pedidos de aposentadoria ficam parados à espera de adaptação de sistema às novas regras da Previdência
INSS informa que há uma força-tarefa para adaptar os sistemas de concessão e pagamento e não deu prazo de quando os trabalhadores que entraram com pedidos pelas novas regras começam a receber.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Novembro de 2016 - 15:19
Da Desapropriação por Zona: Singelos Comentários

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Maio de 2006 - 01:00
A Lei 11.101/05 uma pequena análise sob a ótica da Constituição

Felipe Mota Pimentel de Oliveira - Estudante do 7º Período do curso de Direito da FAPE -Faculdade Pernambucana
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 10:16
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2013 - 20:00
Renan Calheiros envia minireforma eleitoral para sanção presidencial
Projeto de Lei do Senado limita gastos com alimentação e combustível em campanhas eleitorais, além de proibir a fixação de faixas e cartazes
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2012 - 14:50
Lei de Garça sobre monitoramento em agências bancárias é constitucional
Órgão especial reformou a decisão da Procuradoria-Geral de Justiça
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2010 - 14:30
Lula diz a Ophir que está fazendo o possível para ajudar desabrigados
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, enviou mensagem ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante.
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2010 - 09:20
Supremo declara inconstitucional lei que anistiou professores grevistas
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei paranaense 9.293/90, que suspendeu punições impostas a professores grevistas em 1990, numa suposta anistia. A lei estadual também havia obrigado o estado a pagar os dias em que os grevistas estiveram parados e a readmitir quem foi dispensado do quadro de funcionários por conta da paralisação.
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 18:57
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2005 - 11:23
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2005 - 10:14
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Agosto de 2002 - 01:00
Infrações penais de menor potencial ofensivo. Leis 9.099/95 e 10.259/01. Questões Polêmicas

Marcelo Cury - O autor é advogado em Bauru-SP. Julho de 2002. Atualização em 21 de agosto de 2002

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